- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo 0010771-40.2020.5.15.0116, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrer não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, as partes não impugnaram o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de impugnação dos fundamentos da decisão então agravada, vício que ora repete. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelas agravantes ao agravado. Agravo não conhecido , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010771-40.2020.5.15.0116. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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