- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Recurso de Revista 0220100-77.2008.5.02.0083, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°, DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SDI-2 DO TST. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Com a superveniência do Novo Código de Processo Civil, esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no §3º do art.529, do CPC, tendo em vista a expressa previsão legal de que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja realizada para fins de pagamento de prestação alimentícia “independentemente de sua origem” (art. 833, IV, e §2º, do CPC) – como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Violação do art. 100, §1º, da CF/88 configurada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0220100-77.2008.5.02.0083. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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