JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100242-30.2019.5.01.0201

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Recurso de Revista 0100242-30.2019.5.01.0201, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula n° 331 desta Corte. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100242-30.2019.5.01.0201. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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