JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000472-67.2021.5.23.0141

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Recurso de Revista 0000472-67.2021.5.23.0141, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO CALOR. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do pagamento, como horas extras, do intervalo para recuperação térmica não concedido, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia acerca da concessão de intervalo para recuperação térmica a empregado que exerce suas funções sob calor excessivo. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a concessão do intervalo para recuperação térmica consubstancia medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, da CF) e que a sua supressão acarreta direito ao pagamento de horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000472-67.2021.5.23.0141. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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