JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000313-67.2020.5.05.0010

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Recurso de Revista 0000313-67.2020.5.05.0010, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Na hipótese , foi mantida a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, com base em dois fundamentos jurídicos autônomos: ausência de comprovante de registro da apólice na SUSEP e ausência de comprovação do pagamento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso. No presente agravo, a reclamada limita-se a alegar que viola os princípios da ampla defesa e do devido processo legal o não conhecimento de seu apelo por deserção em face da ausência de comprovante de registro da apólice na SUSEP. Afirma, ainda, que deve ser concedido prazo para sanar eventual vício, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 e em homenagem aos princípios da razoabilidade, instrumentalidade das formas, finalidade, enfrentamento estrito do mérito e cooperação processual. Dessa forma, a parte não se insurge quanto ao segundo fundamento adotado pelo Tribunal Regional e mantido pela decisão agravada, consubstanciado na ausência de comprovação do pagamento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, todos os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000313-67.2020.5.05.0010. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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