- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo 0000770-70.2019.5.06.0313, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS INCORPORADAS. REDUÇÃO POR ACORDO COLETIVO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos específicos da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto os trechos apresentados consistem na íntegra do tema analisado na decisão regional, sem quaisquer destaques, tendo constado, inclusive, tema sequer impugnado, de forma que a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000770-70.2019.5.06.0313. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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