- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo 0001088-41.2014.5.09.0088, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324 E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS SOMENTE QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 3º DA CLT. SUBORDINAÇÃO E PESSOALIDADE. DISTINGUIS Na hipótese dos autos, o reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante e o banco tomador de serviços foi fundamentado na comprovação da existência dos requisitos fático-jurídicos da relação de emprego entre as citadas partes, conforme estabelecido pela norma infraconstitucional trabalhista (artigo 3º da CLT). Há, pois, elemento de distinção para afastar a aplicação da tese firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual subsiste a relação de emprego entre o reclamante e o banco reclamado . Agravo desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA A parte transcreveu a íntegra do tema analisado no acórdão, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE COMPROVADA. VÍNCULO DE EMPREGO COM O SEGUNDO RECLAMADO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA Nos termos do acórdão regional, a prestação de serviços da reclamante ao segundo reclamado estava revestida pelos elementos caracterizadores da relação de emprego, nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT, premissas que não comportam revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, consoante o disposto na Súmula nº 126 do TST. Assim, comprovada a fraude na contratação da reclamante, é cabível a condenação solidária dos reclamados. Agravo desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS OU CONSTITUCIONAIS OU CONFLITO COM SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO OU SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E/OU INDICAÇÃO DE ARESTOS AO COTEJO DE TESES. ARTIGO 896, ALÍNEAS "A" E "C", DA CLT A parte não indica, em razões de agravo de instrumento, violação a dispositivos legais ou constitucionais ou conflito com Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou mesmo colaciona arestos ao cotejo de teses, encontrando-se o apelo, destarte, desfundamentado, nos termos do artigo 896, alíneas "a" e "c", da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001088-41.2014.5.09.0088. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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