- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001340-50.2021.5.02.0064, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA – PRESSUPOSTOS RECURSAIS – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 do TST decidiu que, para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a ausência de transcrição do trecho do aresto recorrido que confirma o prévio questionamento da controvérsia confirma o descumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001340-50.2021.5.02.0064. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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