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Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010003-56.2014.5.01.0491

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010003-56.2014.5.01.0491, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Trata-se de agravo em agravo em agravo de instrumento contra acórdão desta 3ª Turma, de minha relatoria, que negou provimento ao agravo em agravo de instrumento interposto pelo Reclamante. Com efeito, nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, § 1º, do CPC de 1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010003-56.2014.5.01.0491. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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