JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000339-64.2018.5.05.0033

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000339-64.2018.5.05.0033, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - DURAÇÃO DO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA - DSR - SOBREAVISO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000339-64.2018.5.05.0033. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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