Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000876-43.2021.5.19.0008
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO CONTRATUAL. VERBAS RESCISÓRIAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000876-43.2021.5.19.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de…