JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000588-66.2017.5.02.0081

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000588-66.2017.5.02.0081, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 218/TST. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A parte interpôs recurso de revista em face do acórdão em que foi apreciado seu agravo de instrumento em agravo de petição. A Vice-Presidência do TRT de origem negou seguimento ao apelo com base na Súmula 218/TST, que dispõe: “É incabível Recurso de Revista interposto de acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento”. 2. A parte agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Isso porque realmente é incabível a interposição de recurso de revista em sede de agravo de instrumento em agravo de petição, nos termos da súmula mencionada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000588-66.2017.5.02.0081. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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