- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001164-26.2018.5.07.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS – ÓBICE PROCESSUAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A autora não desenvolve qualquer fundamento contra a assertiva da Presidência do TRT, de que o recurso de revista não ultrapassa o obstáculo de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Note-se que a agravante chega mesmo a asseverar que “a respeitável relatora da E. Corte de 2ª grau negou seguimento ao Recurso de Revista apresentado pela agravante fundamentando no fato de que análise do recurso implicaria em revolvimento de fatos e provas, o que estaria em desacordo com o que prevê a súmula 126 do C. TST” , argumento este que, evidentemente, não possui qualquer relação com o despacho denegatório. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001164-26.2018.5.07.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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