- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000644-27.2022.5.07.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR MEIO DOS QUAIS REQUEREU A INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. A agravante não transcreveu nas razões recursais os trechos da petição de embargos de declaração por meio dos quais requereu a integração do acórdão de recurso ordinário. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, no sentido de que o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000644-27.2022.5.07.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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