- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000827-40.2018.5.02.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL - TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA - NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A empresa não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, na medida em que se constata a transcrição do trecho do acórdão regional quanto ao tema adicional de periculosidade no início do recurso, de forma dissociada das razões recursais e sem o necessário cotejo analítico. Inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Exame da transcendência prejudicado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000827-40.2018.5.02.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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