JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000227-72.2013.5.22.0106

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000227-72.2013.5.22.0106, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (ESTADO DO PIAUÍ). RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA STF, AO JULGAR CONFLITO DE COMPETÊNCIA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. EMPREGADA PÚBLICA. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem o entendimento pacificado no sentido de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 05/10/1983 e anterior à vigência da CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pela CLT, não sendo possível a transmudação automática do seu regime jurídico de celetista para estatutário. II. No caso dos autos , a Reclamante foi admitida em 13/03/1987 , sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime celetista. Diante de tais fatos, não cabe falar em transmudação de regime, tampouco em prescrição a partir da vigência da Lei Estadual nº 4.546/92 ou da Lei Complementar Estadual nº 13/1994, que instituiu o regime jurídico estatutário, pois o contrato de trabalho continuou em vigor em face da inexistência de transmudação do regime celetista para o estatutário. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Segundo o entendimento consagrado na Súmula nº 219 desta Corte, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato de sua categoria profissional e comprovar que se encontra em situação econômica que não lhe permita arcar com o pagamento das despesas e custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. II. Dessa forma, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas nos 219, I, e 329 desta Corte Superior). III. Nesse contexto, constando do acórdão recorrido que a Reclamante é beneficiária da justiça gratuita e está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional, a decisão regional foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula nº 219, I), o que inviabiliza o processamento do recurso de revista nos termos da Súmula nº 333 do TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000227-72.2013.5.22.0106. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000649-18.2011.5.22.0106

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO PIAUÍ. RETORNO DOS AUTOS, POR DETERMINAÇÃO DO STF, AO JULGAR CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NA FORMA DO ARTIGO 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000462-17.2018.5.21.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO E SEM ESTABILIDADE. FGTS. PERÍODO POSTERIOR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Deve ser reconhecida a transcendência política, porquanto o TRT deixou de levar em consideração a impossibilidade de transmu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000610-03.2018.5.06.0015

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO ANTERIOR AO QUINQUÊNIO IMEDIATAMENTE ANTECEDENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à ocorrência de transmudação do regime jurídico da relação jurídica mantida entre as partes, em contexto fático no qual a admissão do servidor público foi realizada…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000429-87.2017.5.05.0201

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. FGTS. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Esta Corte Superior consagra o atual entendimento de que a mera transcrição …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001047-53.2017.5.05.0291

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 382 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, a reclamante foi admitida sob o regime da CLT nos quadros da entidade pública, sem submissão a concurso público, em 15/08/1983, ou seja, mais …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.