Embargos de Declaração 0001620-48.2020.5.17.0131
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se mantém a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa…