Embargos de Declaração 0010627-16.2020.5.03.0079
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhecem. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010627-16.2020.5.03.0079. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado a…