- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000794-69.2019.5.05.0461, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. A decisão agravada encontra-se fundada no não atendimento, no recurso de revista, do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. As alegações trazidas pelo recorrente não se insurgem quanto ao fundamento da decisão agravada. Assim, não foi observado o princípio da dialeticidade recursal, pois não impugnado o fundamento da decisão agravada. Logo, incide, no particular, o entendimento consubstanciado na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000794-69.2019.5.05.0461. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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