- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100604-57.2020.5.01.0343, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. LEI Nº 13.467/2017 . DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA A RÉ ANEXAR DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO EMPREGADO SUBSTITUÍDO E PARA REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A Corte Regional determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para que a ré apresente documentos sobre o empregado substituído, bem como pra refazimento dos cálculos. Assim, trata-se de evidente decisão interlocutória, pois não terminativa do feito, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, na forma do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula n° 214 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100604-57.2020.5.01.0343. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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