Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010331-84.2021.5.03.0070
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010331-84.2021.5.03.0070. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)