JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000490-70.2019.5.13.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000490-70.2019.5.13.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III , e § 8.º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não merece reparos a decisão agravada, porquanto a Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I e III, e §8.º, da CLT. A transcrição de trechos referentes ao tema objeto de insurgência do recurso de revista (grupo econômico - configuração), no início das razões do apelo, inclusive junto a trechos do acórdão recorrido contemplando fundamentos do Tribunal Regional quanto a outros temas, desvinculada das razões de reforma, sem demonstração analítica das violações e divergência indicadas, não atende ao requisito do referido dispositivo de lei. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000490-70.2019.5.13.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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