- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001167-95.2017.5.09.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. 1. Em atenção ao quanto decidido pelo STF no julgamento das ADC' s 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, foi determinada a aplicação do IPCA-E na fase pré-processual, acrescidos dos juros equivalentes à TR, previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (que engloba juros e correção monetária). 2. Cumpre destacar que o STF não excluiu os juros de mora na fase extrajudicial. Ao revés, determina a aplicação dos " mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil) ". Fazendo expressa referência à fase pré-processual, consigna que, além do indexador IPCA-E, " serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) ". 3. Assim, a decisão agravada está em perfeita conformidade à tese jurídica firmada pelo STF. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001167-95.2017.5.09.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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