- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000288-38.2022.5.12.0059, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DESERÇÃO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 463, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DESERÇÃO. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita ao reclamante e não conheceu de seu recurso ordinário, por deserção. Incontroverso nos autos que o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência, bem como renovou o pedido de gratuidade de justiça no recurso ordinário. A decisão está em desconformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula nº 463, I, do TST no sentido de que a simples declaração de hipossuficiência econômica, mesmo em sede de recurso, é suficiente para a concessão do benefício de justiça gratuita. Deserção do recurso ordinário afastada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000288-38.2022.5.12.0059. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.