JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001039-72.2019.5.09.0654

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001039-72.2019.5.09.0654, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1- LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.1. A discussão levantada pela reclamante no recurso de revista consiste em saber se a limitação da condenação aos valores apontados na inicial limitaria, de forma indevida, o acesso do autor à Justiça e, por consequência, geria enriquecimento ilícito da empresa. 1.2. Ocorre que a Corte de origem, ao decidir sobre o tema, entendeu ser esta questão inovatória e inoportuna por não ter feito parte da sentença. 1.3. Diante desse contexto, conclui-se que a matéria, ora debatida, carece do necessário prequestionamento (Súmula 297, I do TST). Por conseguinte, o recurso de revista não atende ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual imputa à parte o ônus de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . 1.4. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. 2 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Por injunção ao decidido pelo STF no julgamento da ADI 5766/DF , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . ADI 5766/DF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios. Gratuidade de Justiça deferida às fls. 1271/1275. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4.º, e parcial dos arts. 790-B, caput , e 791-A, § 4.º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: "(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão ' ainda que beneficiária da justiça gratuita' , constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO ' desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa' , constante do § 4º do art. 791-A (...)." . 4. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo . 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes , impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 6. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem, para afastar a possibilidade de dedução dos créditos recebidos nesta ou em outra ação, mantida a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência do autor, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação. 7. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001039-72.2019.5.09.0654. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010200-65.2021.5.15.0009

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. Sobre a gratuidade da justiça, esta Corte já firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, observado o disposto nos arts. 790, §§ 3.º e 4.º, da CLT, e 99, §3.º, do CPC, a declaração de hipossuficiência econômica presume-se verdadeira, pois, mesmo que a pessoa natural receba salário acima de …

Agravo de Instrumento 0010217-34.2019.5.15.0054

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/08/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RESSALVA REGISTRADA DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Trata-se de ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do art. 840, § 1º, da CLT, passando a prever que: "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de qu…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000439-37.2018.5.12.0061

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . ADI 5766/DF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do recurso de revista. Agravo pro…

Recurso de Revista 0010011-57.2018.5.15.0053

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766/DF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios com efeito suspensivo de exigibilidade. 2. No entender desta Relatora, não seria possív…

Recurso de Revista 0000820-74.2020.5.09.0670

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766/DF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios com efeito suspensivo de exigibilidade. 2. No entender desta Relatora, não seria possí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.