JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001556-27.2019.5.22.0004

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo 0001556-27.2019.5.22.0004, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO DE VALORES DEVIDOS A TERCEIROS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSTO DE RENDA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. SÚMULA 333. ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001556-27.2019.5.22.0004. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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