JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000186-95.2022.5.09.0965

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Recurso de Revista 0000186-95.2022.5.09.0965, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1.1. VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. INDICAÇÃO EXPRESSA DE QUE SE TRATAVA DE ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do artigo 840 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 1.2. VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. INDICAÇÃO EXPRESSA DE QUE SE TRATAVA DE ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao artigo 840 da CLT, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petição inicial, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seu valor. Esta Corte Superior, com a finalidade de regular a aplicação da Lei nº 13.467/2017, editou a Instrução Normativa nº 41/2018, dispondo acerca da aplicabilidade do artigo 840, §§ 1º e 2º, da CLT. Assim, a interpretação conferida ao referido preceito é no sentido de que o valor da causa pode ser estimado, cabendo ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, "quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor" (artigo 292, § 3º, do CPC). Ademais, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de configurar-se julgamento ultra petita, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. Na hipótese, constata-se que há, na petição inicial, expressa afirmação de que os valores do pedido eram apenas estimativos, sendo que os valores corretos das verbas deferidas deveriam ser apurados em liquidação de sentença. Assim, a decisão do Tribunal Regional, ao concluir que a indicação de valores aos pedidos constantes na petição inicial por parte do reclamante não limita a condenação a tais valores, está de acordo com o atual entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista a que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000186-95.2022.5.09.0965. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000059-15.2022.5.09.0010

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 05/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1.1. VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. INDICAÇÃO EXPRESSA DE QUE SE TRATAVA DE ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do artigo 840 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 1.2. VALOR A…

Recurso de Revista 0000133-04.2022.5.12.0037

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 05/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1.1. VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. INDICAÇÃO EXPRESSA DE QUE SE TRATAVA DE ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do artigo 840 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 1.2. VALOR …

Recurso de Revista 1001406-29.2021.5.02.0032

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 05/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do artigo 840 da CLT, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO. PR…

Recurso de Revista 0000396-22.2021.5.06.0010

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 05/12/2023

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR ATRIBUIDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do artigo 840 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência da causa , nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. VALOR …

Recurso de Revista 1000745-51.2020.5.02.0043

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 05/12/2023

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR ATRIBUIDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do artigo 840 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência da causa , nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. VALOR …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.