JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001578-33.2021.5.02.0076

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001578-33.2021.5.02.0076, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$345.178,80 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001578-33.2021.5.02.0076. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011551-06.2018.5.15.0130

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava, entre outros, sobre compensação da gratificação de função com as horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 4.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendênci…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001053-24.2017.5.02.0292

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, compensação das horas extras com a gratificação de função e interrupção da prescrição, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art.896, "a", da CLT e das Súmulas 126, 296, I, e 337, I, "a", e IV, "c", do TST contaminarem a tra…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001636-94.2019.5.02.0047

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre validade da norma que estabelece a compensação da gratificação de função com as horas extras e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de a decisão agravada estar em consonância com o Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF e com a jurisprudência…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000943-39.2019.5.12.0051

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre invalidade do regime de compensação e pagamento das horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.293,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010400-46.2016.5.15.0139

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/04/2024

EMENTA: IGM/ags AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional e compensação das horas extras com a gratificação de função , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da ausência das violações apontadas, das Súmulas 109, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.