JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010054-65.2018.5.18.0261

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010054-65.2018.5.18.0261, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Súmula 296 do TST e art. 896, "a" e § 1º-A, I e IV, da CLT, aplicadas em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional, legitimidade ativa, legitimidade passiva, responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, indenização por acidente de trabalho, assistência judiciária gratuita, honorários advocatícios e multa por embargos de declaração protelatórios). 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, em face dos óbices erigidos no despacho agravado. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010054-65.2018.5.18.0261. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre indenização por danos morais , quantum fixado a título de indenização por danos morais e indenização por danos materiais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A daCLT, a par de os óbices Súmulas 126 e 296, I, do TST contaminarem a transce…

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