JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010790-68.2018.5.15.0099

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010790-68.2018.5.15.0099, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada não foi reconhecida a transcendência da questão atinente à invalidade das normas coletivas que elasteceram a jornada em turno ininterrupto de revezamento, denegando seguimento ao recurso de revista do Reclamante, para manter a decisão regional que declarou válido o disposto no instrumento coletivo, o qual atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010790-68.2018.5.15.0099. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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