JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000641-33.2017.5.06.0411

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0000641-33.2017.5.06.0411, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão - " acidente de trabalho - danos materiais - pensão mensal vitalícia - percentual da indenização" "acidente de trabalho - danos materiais - pensão mensal vitalícia - pagamento em parcela única - redutor" "acidente de trabalho - terceirização - responsabilidade civil da tomadora derivada de ilícito extracontratual" - - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832, da CLT; e 489, do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A, da CLT; e 1.022, do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000641-33.2017.5.06.0411. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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