JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001663-22.2016.5.02.0261

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento 1001663-22.2016.5.02.0261, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – ART. 896, §1º-A, INCISOS, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001663-22.2016.5.02.0261. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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