- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011286-17.2020.5.15.0006, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme expressamente consignado na decisão recorrida, não se postula complementação de aposentadoria, mas, tão somente, a extensão aos aposentados do direito ao recebimento da PLR. A decisão agravada, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que compete à Justiça do Trabalho julgar a causa que versa sobre pedido de pagamento de PLR a empregado aposentado. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. No caso, a supressão do pagamento da gratificação semestral (substituída pela PLR sem extensão aos aposentados), constituiu ato único do empregador , aplicando-se a prescrição prevista na parte inicial da Súmula 294 do TST. Ajuizada a ação após decorridos quase vinte anos, está irremediavelmente prescrita a pretensão da autora. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011286-17.2020.5.15.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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