Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000115-93.2022.5.09.0965
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Não merece reparos a decisão monocrática que consignou o não conhecimento do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000115-93.2022.5.09.0965. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 26/12/2023.)