Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-60.2021.5.05.0133
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. NULIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000694-60.2021.5.05.0133. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de jul…