Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010771-44.2019.5.03.0137
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010771-44.2019.5.03.0137. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)