JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000871-43.2015.5.06.0121

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000871-43.2015.5.06.0121, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DO TRT QUANTO AOS REFERIDOS TEMAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto , o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, as recorrentes trazem em seu recurso de revista a transcrição na íntegra do acórdão regional, sem destaques, quanto aos temas "cerceamento do direito de defesa" e "incompetência da Justiça do Trabalho" (vide págs. 1.260-1.262 e 1.265-1.271), sem delimitar, quanto a essas matérias, o trecho específico que comprove o prequestionamento da controvérsia indicada, inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo e. TRT com as violações e divergência suscitadas, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT.Ressalte-se, ainda, que atranscrição integraldo acórdão recorrido, objeto do recurso, só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/14 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. Precedentes. Desatendidos os pressupostos processuais estabelecidos pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento, que visa ao seu destrancamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE . VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONFLITO DE LEIS NO ESPAÇO. TRABALHO EM NAVIO ESTRANGEIRO. DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DO TRT QUANTO AOS REFERIDOS TEMAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Do exame do recurso de revista quanto ao tema ora impugnado, verifica-se que a parte se limitou a transcrever às págs. 1.306-1.316 o inteiro teor da decisão proferida pelo e. TRT, razão pela qual adoto os fundamentos expendidos no exame do agravo de instrumento acima, pois não cumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000871-43.2015.5.06.0121. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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