- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000863-36.2014.5.06.0013, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO EXIGIDO PELO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. A parte Agravante deixou de atender às exigências do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo. III. Ainda que se considerasse atendidos os requisitos exigidos peloart. 896, § 1º-A, I, da CLT, o processamento do recurso esbarraria no óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 221 do TST, visto que a parte Agravante não indicou a violação de qualquer dispositivo constitucional. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000863-36.2014.5.06.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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