JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-26.2016.5.12.0022

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-26.2016.5.12.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ARTIGO 384 DA CLT RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurgência recursal contra o deferimento do intervalo do art. 384 da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale ressaltar, a respeito do critério político da transcendência (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), a consonância do acórdão regional com a decisão do Tribunal Pleno desta Corte (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/ 0 2/2009), bem como do Supremo Tribunal Federal (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do STF), ambas no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS SOBRE O DSR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que "existe previsão em norma coletiva dando conta da incidência das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, aí incluídos os sábados e feriados. Dessa forma, estes se encontram inseridos no repouso semanal remunerado, inclusive para efeitos de sofrer a incidência das horas extras. Registro que não há falar que tal entendimento implique bis in idem ". O reclamado alega que, embora o acórdão recorrido tenha aplicado a OJ 394, no que tange às diferenças salariais, não o fez com relação aos reflexos de horas extras, situação que entende contrariar a citada OJ. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado . Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. Nos termos do art. 997, § 2°, do CPC, não conhecido o recurso de revista principal interposto pelo reclamado, não se conhece do recurso de revista adesivo interposto pela reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000562-26.2016.5.12.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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