- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001562-39.2016.5.09.0024, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS EXTRAS - DIFERENÇAS DE QUEBRA DE CAIXA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, rescisão do contrato de trabalho, diferenças de quebra de caixa, horas extras, e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 296, I, e 422, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 36.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). II) ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA NA FORMA DA ADC 58 DO STF - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese vinculante no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic, que já embute juros de mora, para o período processual. 2. Na decisão agravada, deu-se provimento parcial ao recurso de revista da Reclamante, determinando a incidência do entendimento contido na ADC 58 do STF. 3. Diante da aplicação do entendimento vinculante da Corte Suprema, e notadamente do comando do leading case , no sentido da incidência dos índices de correção monetária e juros de mora nos processos em curso ou transitados em julgado sem definição desses critérios, é inócuo o pedido consignado no apelo recursal acerca da incidência de juros de mora de 1% ao mês. Nesse sentido, não recende nenhuma afronta à coisa julgada, na medida em que não houve fixação, pela sentença transitada em julgado, dos índices de correção ou do percentual dos juros de mora. 4. Assim, não procede a pretensão recursal de reforma da decisão, devendo o agravo ser desprovido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001562-39.2016.5.09.0024. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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