JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010743-47.2018.5.03.0061

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010743-47.2018.5.03.0061, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre competência da Justiça do Trabalho e diferenças salariais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 30.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010743-47.2018.5.03.0061. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011658-81.2017.5.03.0142

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 07/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre tempo à disposição, foi julgado intranscendente em relação à matéria, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$23.500,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por es…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010026-61.2021.5.03.0180

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 07/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre reintegração e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 442 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 20.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência e…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000223-83.2022.5.20.0006

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade da decisão por error in judicando quanto às diferenças salariais e à rescisão indireta e honorários advocatícios sucumbenciais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices dos arts. 896, §§ 1º-A, I, II e III, e 9º, da CLT , e 6º da IN 41/18 do TST , e das Súmu…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000893-38.2019.5.20.0003

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre inépcia da petição inicial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896 da CLT e da ausência de violação dos dispositivos de lei e da Constituição Federal indicados contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação , de R$ 50.000,00 , não alca…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000420-02.2020.5.02.0003

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 07/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Sindicato Exequente, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT e o valor da execução, de R$ 59.658,21, não alcançar o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Sindicato demovido os óbices erigidos pela decisão agr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.