JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000109-29.2016.5.02.0010

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000109-29.2016.5.02.0010, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo do Autor, quer pela matéria em debate (incompetência da Justiça do Trabalho para julgar matéria atinente à complementação de aposentadoria), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (incisoII), quer pelo valor da causa (R$100.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000109-29.2016.5.02.0010. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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