- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100418-35.2017.5.01.0021, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ENTRE AS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Da leitura das razões do agravo de instrumento constata-se que a parte não impugna os fundamentos expendidos pela decisão agravada, no que tange ao óbice aplicado para o processamento do seu recurso de revista. Desse modo, a agravante deixa de atender ao princípio da dialeticidade recursal, esbarrando nas disposições da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100418-35.2017.5.01.0021. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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