JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0005697-78.2014.5.04.0000

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Recurso de Revista 0005697-78.2014.5.04.0000, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. EFEITOS. Nos termos da Súmula nº 219, I, do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso concreto, a reclamante não está credenciada pelo sindicato da categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0005697-78.2014.5.04.0000. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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