JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020433-13.2019.5.04.0102

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0020433-13.2019.5.04.0102, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF. TEMA Nº 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. Conforme salientado na decisão ora embargada, a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo nº E-RR-925-07.2016.5.05.0281, firmou o entendimento de que cabe ao ente público o encargo de demonstrar a vigilância adequada no cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Outrossim, não obstante tenha, o Supremo Tribunal Federal, reconhecido a existência de Repercussão Geral no Tema 1118, não determinou a suspensão dos processos que tramitam nesta Corte sobre essa matéria, nem, tampouco, firmou tese vinculante no sentido de impor à parte reclamante o ônus de provar a culpa do ente público. Nesse contexto, não há falar em omissão no acórdão embargado, no aspecto, tendo em vista que a decisão embargada contém, à saciedade, as razões de decidir deste Relator quanto à matéria posta ao debate. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria recurso processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a um novo exame da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020433-13.2019.5.04.0102. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0020286-60.2019.5.04.0013

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF. TEMA Nº 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Ao contrário do que sustenta o embargante, não houve condenação automática pelo mero inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, uma vez que a responsabilidade subsidiá…

Embargos de Declaração 0000831-16.2020.5.11.0002

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF. TEMA Nº 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Conforme salientado na decisão ora embargada, após a decisão final do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema nº 246 de repercussão geral, a Subseção I Especiali…

Embargos de Declaração 0000116-82.2020.5.23.0052

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF. TEMA Nº 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Ao contrário do que sustenta o embargante, não houve condenação automática pelo mero inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, uma vez que a responsabilidade subsidiá…

Embargos de Declaração 0011143-86.2017.5.03.0064

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF. TEMA Nº 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Conforme salientado na decisão ora embargada, após a decisão final do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema nº 246 de repercussão geral, a Subseção I Especiali…

Embargos de Declaração 0000866-89.2019.5.11.0008

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF. TEMA Nº 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Ao contrário do que sustenta o embargante, não houve condenação automática pelo mero inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, uma vez que a responsabilidade subsidiá…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.