JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010840-36.2017.5.03.0173

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010840-36.2017.5.03.0173, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA CALLINK. TRANSCENDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO 1 - Conforme se observa, as razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na ausência de depósito recursal, resultando em deserção do recurso de revista. 2 - Por sua vez, a parte ao se insurgir contra o despacho denegatório, apenas renova as razões de mérito do recurso de revista. 3 - Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 4 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o agravo de instrumento não preenche requisito extrínseco de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO SANTANDER. TRANSCENDÊNCIA. SERVIÇOS DE CALL CENTER OU DE TELEMARKETING. ACÓRDÃO DO TRT QUE RECONHECEU O VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO A PARTIR DA CONCLUSÃO DE QUE SERIA ILÍCITA A TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando constatada em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à decisão do STF com efeito vinculante 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento por se constatar possível violação ao art. 170, caput , da Constituição Federal. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO SANTANDER. TRANSCENDÊNCIA. SERVIÇOS DE CALL CENTER OU DE TELEMARKETING. ACÓRDÃO DO TRT QUE RECONHECEU O VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO A PARTIR DA CONCLUSÃO DE QUE SERIA ILÍCITA A TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM 1 - O STF, na ADC 26, julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995 (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). Esse dispositivo de lei federal tem a seguinte previsão: " a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados ". 2 - No ARE 791932 (Repercussão geral) o STF firmou a seguinte tese: " É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC ". 3 - O art. 94, II, da Lei 9.472/1997 (que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações), tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá " contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados ". 4 - O STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF n° 324 e do RE 958252 (Repercussão Geral): " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 5 - Contudo, a aplicação dos arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995 pressupõe a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do art. 3º da CLT em relação à empresa tomadora de serviços. Por outro lado, havendo fraude provada no acórdão recorrido, não se aplicam os arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995, nos termos do art. 9º da CLT, segundo o qual " serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação ". 6 - Nos termos decididos pelo STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 7 - No caso, o TRT reconheceu a existência de fraude na terceirização noticiada nos autos sob o fundamento de que a atividade exercida pela reclamante, estava inserida na atividade-fim da tomadora de serviços e, portanto, não pode ser terceirizada. 8 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há na decisão recorrida prova de fraude na relação jurídica entre as partes. 9 - Quanto à isonomia, importa registrar que o STF no julgamento do RE 635546, fixou a seguinte tese vinculante: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 10 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010840-36.2017.5.03.0173. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010323-44.2017.5.03.0104

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 12/06/2024

EMENTA: RECURSOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E REGIDOS PELO CPC/2015 E PELA IN Nº40/2016 DO TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. No caso, verifica-se que, da leitura das razões do agravo de instrumento, a parte agravante, limitando-se a re…

Recurso de Revista 0011279-47.2017.5.03.0173

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/05/2022

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS (BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS). LEI Nº 13.015/2014. LEI N.º 13.467/2017. SERVIÇOS DE CALL CENTER OU DE TELEMARKETING. ACÓRDÃO DO TRT QUE RECONHECEU O VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO A PARTIR DA CONCLUSÃO DE QUE SERIA ILÍCITA A TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando constatada em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à decisão do STF com efeito vinculante 2 - O STF, n…

Recurso de Revista 0010221-45.2016.5.03.0043

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/06/2023

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA TERCEIRIZAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. SERVIÇOS DE CALL CENTER OU DE TELEMARKETING. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. Aconselhável o provimento dos agravos de instrumento ante a provável violação …

Agravo 0010942-14.2016.5.03.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/02/2023

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A. E ITAÚ UNIBANCO S.A. LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA TERCEIRIZAÇÃO - SERVIÇOS DE CALL CENTER OU DE TELEMARKETING Deve ser reconhecida a transcendência política quando constatada em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à decisão do STF com efeito vinculante. Aconselhável o provimento dos agravos de instrumento…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002531-31.2014.5.03.0173

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/11/2023

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.