JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001029-54.2018.5.09.0010

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0001029-54.2018.5.09.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, as medidas contra ele intentadas, que perseguem simplesmente o reexame da tese posta expressamente no aresto embargado, não ensejam provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001029-54.2018.5.09.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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