JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020026-57.2021.5.04.0871

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020026-57.2021.5.04.0871, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista em execução somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição da República. 2. No caso, o entendimento adotado pela decisão agravada não viola de forma direta e literal as normas constitucionais invocadas, tendo em vista que a controvérsia dos autos consiste em questão que requer o exame prévio da legislação infraconstitucional (art. 11-A, § 1º, da CLT), o que implica dizer que a ofensa ao texto constitucional seria meramente reflexa. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020026-57.2021.5.04.0871. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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