- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100267-74.2020.5.01.0341, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO EXTINTIVA AFASTADA - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. No caso dos autos, a Corte Regional afastou a ilegitimidade ativa do Sindicato autor, bem como a prescrição extintiva declarada, e determinou o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que se desse prosseguimento à execução. 2. Assim, consoante registrado na decisão agravada, trata-se de decisão interlocutória que não comporta ataque imediato por meio do recurso de revista, podendo a insurgência ser renovada no momento processual oportuno. 3. Desse modo, afigura-se inviável o exame da insurgência de revista da reclamada nesta oportunidade, visto que foi interposta contra decisão interlocutória. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100267-74.2020.5.01.0341. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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