- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Recurso de Revista 1001041-57.2019.5.02.0383, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - APÓLICE DE SEGURO GARANTIA - NÃO ADEQUAÇÃO APÓS CONCESSÃO DE PRAZO - TRANSCRIÇÃO DE EMENTA GENÉRICA - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista desatende ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A transcrição de ementa genérica , que não abarca os fundamentos fáticos e jurídicos contemplados pelo Eg. Tribunal Regional para a análise da matéria mostra-se insuficiente e, portanto, não atende à exigência prevista no citado dispositivo. Julgados desta Corte. A impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista diante da não satisfação de requisito de admissibilidade induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Recurso de Revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA Não há interesse recursal, porquanto o Recurso de Revista da Reclamada, em seu único tema, foi recebido pelo Eg. TRT. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001041-57.2019.5.02.0383. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.